Procedimentos de Liberação no Brasil

Horários
Importações FCL: Até as 12:00 h - Com apresentação de todos os documentos e comprovante de pagamento.
Importações LCL: Até as 13:00 h - Com apresentação de todos documentos e comprovante de pagamento.
Retirada dos HBL Liberados: A partir das 16:00h, desde que todos os documentos tenham sido entregues, dentro do horário estabelecido.

Documentos necessários para liberação
Para liberação de processos de importação, são necessários a entrega dos seguintes documentos em nossos escritórios, ou aos nossos representantes.
- B/L ORIGINAL (01 VIA) - FRETE COLLECT/ PREPAID
- FATURA COMERCIAL (02 COPIAS) – FRETE COLLECT
- TERMO DE SISCOMEX (02 VIAS) - FRETE COLLECT
- TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CONTAINERS (02 VIAS - EMBARQUES FCL) FRETE COLLECT/ PREPAID
- 01 COPIA DA PROCURACAO DO REPRESENTANTE DO IMPORTADOR.
- COMPROVANTE DE DEPOSITO (01 CÓPIA) - FRETE COLLECT / PREPAID

Instruções para o correto preenchimento:
1. Termo de Container1) Deverá ser confeccionado em papel timbrado da empresa e entregue em duas vias contendo; navio, viagem, descarga, Master B/L (armador) e House B/L que está sendo liberado;
2) IMPORTADOR/CONSIGNATÁRIO - Os dados devem estar totalmente preenchidos: Razão social do importador que consta no CE mercante desconsolidado, contato, telefone, e-mail e telefax;
3) DESPACHANTE/COMISSARIA- Os dados devem estar totalmente preenchidos com o contato, telefone, e-mail e telefax;
4) CONTAINER – tipo e numero da unidade de carga;
5) ASSINATURA – O termo deve ser assinado por representante legal, autorizado por procuração vigente (cópia da Procuração indispensável);
6) CARIMBO CNPJ DO DESPACHANTE E DO IMPORTADOR ( indispensável);

2. Termo de SISCOMEX:
1) Deverá ser confeccionado em papel timbrado da empresa e entregue em duas vias contendo todos dados como: navio, viagem, entrada , House B/L que está sendo liberado, porto;
2) IMPORTADOR/CONSIGNATÁRIO – Os dados devem ser preenchidos : Razão social, CNPJ do importador que consta no CE mercante desconsolidado; Mercadoria, Valor do Frete, numero da Fatura, Valor Total Mercadoria, NCM, Incoterms (FOB, CIF, FAC, EXW) e Licenciamento Automático.
3) ASSINATURA – o termo deve ser assinado por representante legal, autorizado por procuração vigente;
4) CARIMBO CNPJ DO DESPACHANTE E DO IMPORTADOR (indispensável).

Com a edição da Instrução Normativa nr. 1356 em 06/05/2013 pela Receita Federal do Brasil, informamos que a partir do dia 01/06/2013 a Asia Shipping passará, a solicitar a apresentação de uma via original do Conhecimento de Transporte em conjunto aos demais documentos necessários para liberação. Esta via do Conhecimento de Transporte será mantida em nossos arquivos. Para melhor conhecimento do inteiro teor desta norma, pedimos encontrar abaixo o link da mesma no site da RFB:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13562013.htm